NOTA PÚBLICA DE APOIO E DEFESA DAS LIBERDADES CONSTITUCIONAIS
NOTA PÚBLICA DE APOIO E DEFESA DAS LIBERDADES CONSTITUCIONAIS
A Associação Nacional de Escolas Presbiterianas (ANEP), entidade representativa das instituições de ensino de confissão presbiteriana no Brasil, vem a público manifestar seu irrestrito apoio e solidariedade ao Professor Dr. Tassos Lycurgo, docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), diante dos recentes episódios que caracterizam perseguição ideológica e constrangimento ao livre exercício de sua docência.
A ANEP reafirma que a universidade deve ser, por excelência, o locus do debate, da pluralidade e do contraditório. Tentativas de silenciamento ou intimidação contra docentes por suas convicções pessoais, teóricas ou religiosas ferem mortalmente o Estado Democrático de Direito e a legislação educacional vigente. Fundamentamos este apoio nos seguintes pilares do ordenamento jurídico brasileiro:
1. A Liberdade de Expressão e Pensamento (CF/88). A Constituição da República, em seu Artigo 5º, incisos IV e IX, garante como cláusula pétrea a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O ambiente acadêmico não é uma exceção a esses direitos fundamentais.
2. A Liberdade de Cátedra e o Pluralismo de Ideias (CF/88 e LDB).
O Artigo 206 da Constituição, replicado no Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), estabelece os princípios basilares do ensino no Brasil, destacando-se: (...) II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. A perseguição a um docente por divergir do pensamento hegemônico em quaisquer dos ambientes universitários constitui violação direta ao princípio do pluralismo de ideias.
A universidade pública, mantida por toda a sociedade, não pode ser capturada por viés ideológico único, devendo garantir a coexistência de visões de mundo distintas. 3. A Autonomia Universitária e seus Limites. Embora a Constituição garanta a autonomia universitária (Art. 207), esta não é um salvo-conduto para o arbítrio ou para o desrespeito aos direitos civis dos docentes. A autonomia serve para ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESCOLAS PRESBITERIANAS CNPJ/MF N° 04.152.929/0001-97 proteger a instituição de ingerências externas, e não para oprimir vozes internas divergentes.
Diante do exposto, a ANEP repudia qualquer ato de hostilidade acadêmica e reitera que a diversidade de pensamento — incluindo a perspectiva cristã e conservadora — é essencial para a formação crítica dos alunos e para a assegurar o exercício livre da democracia. Nos mantemos vigilantes e em oração, na defesa intransigente de que a liberdade de cátedra do Prof. Tassos Lycurgo seja plenamente respeitada.
Brasília, 27 de janeiro de 2026. Associação Nacional de Escolas Presbiterianas – ANEP
ANEP - Associação Nacional de Escolas Presbiterianas