Volta às aulas: o que pais e professores devem saber

A Anep sabe o quanto é importante o retorno presencial às atividades em sala de aula. Crianças, adolescentes e as famílias estão ansiosos com as aulas presenciais, importantes no aprendizado e desenvolvimento, mas também exige atenção aos constantes cuidados contra a covid-19.

As escolas devem manter e incentivar alunos, professores e familiares na prevenção da covid-19.  Recomenda-se o controle do fluxo de entrada e saída da instituição escolar, evitando aglomerações.

1 – Quando o aluno(a) não deve ir à escola?

Os alunos que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19 não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola.

2 – Quando um trabalhador(a) da educação não deve ir à escola?

Trabalhadores da educação das unidades escolares que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19 ou que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19, não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico presencial ou através de telemedicina o quanto antes, bem como comunicar a escola.

3 – O que fazer quando a família do aluno(a) notificar a escola confirmando um caso de covid-19?

Nas turmas que forem constatados mais de 30% de alunos confirmados laboratorialmente para COVID-19, os alunos pertencentes a turma ficarão afastados do ambiente escolar por 5 dias corridos a contados do último resultado. O mesmo se aplica aos professores exclusivos da turma afastada.

4 – Se houver caso de covid-19 na sala do meu filho(a), deve-se fazer o teste?

É recomendado que as crianças sejam testadas se tiverem tido contato com alguém infectado, sendo o ideal aguardar 3 dias a partir da data em que o comunicado de caso positivo foi feito.

O aluno mesmo estando assintomático, caso seja considerado contato próximo de caso confirmado laboratorialmente, recomenda-se que seja realizado afastamento de 5 (cinco) dias, conforme recomendações médicas.

Anep – Associação Nacional de Escolas Presbiterianas